
Seguro de Responsabilidade Civil Geral-RCG
Este seguro garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente.
É o ramo de seguros que oferece maior variedade de cobertura. Exemplos:
RCG Empregador: Cobre danos pessoais sofridos por seus empregados quando em serviço. Independe da indenização devida pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho.
RCG Condomínio, Proprietários e Locatários de Imóveis: Cobre danos ocasionados a terceiros por acidentes relacionados com o uso, e conservação do imóvel.
RCG Clubes e Associações: Cobre danos causados a terceiros sócios e dependentes relacionados com o imóvel e as atividades nele desenvolvidas relacionadas a sócios e dependentes, bem como danos causados a objetos pessoais entregues à guarda do clube.
RCG Estabelecimentos Comerciais / Industriais: Cobre danos causados a terceiros decorrentes de atividades comerciais ou industriais, painéis, letreiros, eventos, danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando, etc.
RCG Exposição e Feiras: Cobre danos causados a terceiros por acidentes ocorridos desde a montagem até desmontagem das instalações e encerramento das operações. Não cobre os bens objetos da exposição ou feira.
RCG Poluição Ambiental: Oferece cobertura relativa a reparação de danos ao meio ambiente e causados a terceiros devido às operações realizadas por responsabilidade do segurado.(Ex: contaminação do ar, poluição de águas, contaminação de animais e alimentos).
RCG Produtos: Cobre o segurado por danos causados a terceiros decorrentes de acidentes provocados por produtos por ele fabricados, vendidos ou distribuídos, por defeitos de fabricação, armazenagem ou manipulação inadequada.
RCG Profissional: Cobre danos causados a terceiros por falhas cometidas pelo segurado no exercício de sua profissão ou dele decorrentes dentro dos prazos e localidades fixados na apólice. Este seguro é comumente utilizado por médicos, dentistas, advogados, engenheiros, corretores, empresas prestadoras de serviço de processamento de dados etc.
Seguro de Obrigações Contratuais
Seguro anteriormente com a denominação de Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos (Decreto-lei nº 2.300) e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.
Seguro de Transporte (Aéreo Terrestre e Marítimo)
Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.
É operado nas várias modalidades:
• Transporte Nacional e Internacional (Marítimo e Aéreo);
• RCTR-C Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga;
• RCF - DC Responsabilidade Civil Facultativa Por Desaparecimento de Carga;
• RCTA-C Responsabilidade Civil Transportador Aéreo de Carga.
Seguro de Cascos Marítimos (Embarcações)
Este seguro cobre perdas e danos causados a embarcações, de carga ou lazer, que atinjam o casco, máquinas e equipamentos, estando as embarcações em operação, construção ou em reparos.
As coberturas podem incluir perda total ( por naufrágio ou outros motivos), Assistência e Salvamento, Avaria Grossa e Avaria Particular, Responsabilidade Civil por Abalroação, Desembolso, etc.
Seguro de Crédito à Exportação
Este seguro tem como finalidade garantir indenizações ao exportador pelas perdas líquidas definitivas que venha a ter, em consequência da falta de recebimento do crédito concedido aos seus clientes importadores do exterior. É praticado em dois planos básicos: Riscos Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários.
Seguro Fidelidade
Este seguro tem por objetivo garantir o empregador por prejuízos que venha sofrer em consequência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros atos que provoquem danos a seu patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício.
Seguro Garantia
Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.
Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:
Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de serviços: Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento: Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras.
Seguro Garantia de Concorrência: Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço.
Seguro Garantia do Executante: É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro. Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento: Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada em operação.
Seguro de Lucros Cessantes
Este seguro destina-se a pessoas jurídicas. Visa a preservação do movimento de negócios do segurado, mantendo sua lucratividade e operacionalidade nos mesmos níveis anteriores ao sinistro (paralisação total ou parcial no movimento de negócios da empresa).
A cobertura de lucros cessantes está condicionada a contratação de seguro de danos materiais.
Dependendo do seu interesse, o segurado poderá contratar várias coberturas como: indenização de despesas fixas, ou incluir também lucro líquido e gastos adicionais, despesas com honorários de perito, contador, de instalação em novo local, etc.
Seguro Riscos de Engenharia
Este seguro dá cobertura à vários riscos decorrentes de falha de Engenharia nas suas diversas etapas. Existem várias modalidades deste seguro, cada qual com explicitação dos riscos cobertos: Instalação e Montagem, Obras Civis em Construção, Quebra de Máquinas (computadores e equipamentos de Informática também estão incluídos), etc.
Seguro de Fiança Locatícia
Este seguro oferece garantia de cumprimento do contrato de locação de imóveis, como pagamento de aluguel e reparos devidos, dispensando os tradicionais Fiadores e Avalistas.
Seguro Incêndio
Este seguro oferece "cobertura básica" para danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local. "Mediante cobertura adicional", indeniza ainda incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não expressa na cobertura básica), ou por outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, etc.
Seguro Riscos Diversos
Este seguro abrange várias modalidades e diversas coberturas numa única apólice (Multiriscos), sendo que a sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de cobertura para as quais não existam condições gerais específicas. Um exemplo comum é o Seguro Multirisco Residencial, que cobre simultaneamente Incêndio, Roubo, Quebra de Vidros, Responsabilidade Civil, etc.
Seguro de Roubo
Este seguro reembolsa o segurado pelos prejuízos que venha a sofrer em consequência de roubo de seus bens mencionado na apólice e ocorrido no imóvel indicado como local do seguro. Além do roubo e furto qualificados efetivamente ocorridos, o seguro pode cobrir danos materiais causados aos bens pela simples tentativa de roubo e furto qualificado. A Cobertura de roubo é também comumente contratada na modalidade de Multirisco, associada às outras coberturas como o de Incêndio e Responsabilidade Civil.
Seguro de Automóveis
Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores.
Coberturas Básicas - Colisão, Incêndio e Roubo, que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas (cobertura compreensiva).
Pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos RCF-V DM/DC), Acidentes Pessoais de Passageiros, Assistência 24 horas e reposição de veículo em caso de acidente.
O custo do prêmio varia de acordo com características do carro (marca, ano de fabricação, condições de segurança, etc.), região na qual trafega perfil do motorista e valor das coberturas.
Seguro de Acidentes Pessoais
Este seguro oferece coberturas para danos decorrentes de acidente súbito, externo e involuntário sofrido pelo segurado, causando lesões físicas, ou morte.
Coberturas básicas - Morte (indenização pecuniária ao beneficiário) e Invalidez Permanente (indenização ao próprio segurado).
Coberturas adicionais - Despesas Médico-Hospitalares - DMH, (para tratamento iniciado até 30 dias após a data do acidente) e Diárias de Incapacidade Temporária - DIT, (no período de tratamento).
Seguro de Vida em Grupo
Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesma apólice são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho. Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente, por exemplo, assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrente de acidentes.
Para maiores informações entre em contato conosco informando o seguro desejado.